“Comprei um imóvel em área não regularizada mas tenho medo de ter sido vítima de um golpe ou as autoridades locais impedirem a construção ou efetuarem a derrubada”.
Estas são duas das principais queixas de quem efetua a compra de imóveis urbanos considerados irregulares, a princípio vamos esclarecer o que são imóveis regulares e irregulares de forma simples e objetiva.
Imóveis Regulares são todos aqueles que já possuem registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, possuem uma matrícula.
É comum observamos expressões como: “Mas eu comprei um IMÓVEL ESCRITURADO” ou placas pelas ruas com os dizeres “IMÓVEL COM ESCRITURA”, a verdade é que a ESCRITURA PÚBLICA nada mais é do que um documento formal emitido pelo Cartório de Notas que torna válido um negócio ou ato civil diante da vontade das partes, contanto é importante entender, não é a Escritura Pública que transfere a propriedade do bem imóvel, ela é apenas uma das etapas para a conclusão da transferência do bem.
Para que a propriedade seja de fato transferida é necessário que, a Escritura Pública seja também registrada no Cartório de Registro de Imóveis. “Quem não registra não é Dono”.
Já o imóvel irregular não poderá ter o registro da Escritura Pública, pois o mesmo não se encontra nos cadastros do Cartório de Registro de Imóveis pelo motivo de estarem indisponíveis pela legislação vigente à época, por se tratar de terra pública ou por impedimento de construção no local.
Desta forma, antes de efetuar a compra de um Imóvel é sempre importante estar assessorado pelo advogado de sua confiança, para que toda a documentação referente ao imóvel objeto do negócio seja levantada e te permita ter o máximo de segurança jurídica no investimento visado.